TJSP - 1008339-67.2023.8.26.0084
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
10/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008339-67.2023.8.26.0084 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jueci Felicio da Silva - Lilian de Oliveira Brito e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) declarar que o autor não mais é proprietário do veículo GM/ASTRA GLS, 2000/2000, placa DBV5A50, Renavam *07.***.*31-62, desde 02/02/2022, e, por conseguinte, os débitos/multas/pontuação na CNH ocorridos em data posterior não são de sua responsabilidade; 2) condenar: 2.1) DETRAN-SP a proceder ao bloqueio de circulação do veículo GM/ASTRA GLS, 2000/2000, placa DBV5A50, Renavam *07.***.*31-62 até que o atual possuidor do bem realize a regularização da transferência; 2.2) LILIAN ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde a data do inadimplemento até a vigência da Lei nº 14.905/2024, até quando também incidirão juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 1º de setembro de 2024, tratando-se de matéria de ordem pública, e de aplicação imediata, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, 'caput' e parágrafo único, e 406, 'caput' e parágrafos, ambos do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que, independentemente do trânsito em julgado, DETRAN-SP providencie o imediato cumprimento da obrigação imposta no item "2.1" acima.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: JEFERSON CARMONA SCOFONI (OAB 241210/SP), EDMÉA DA SILVA PINHEIRO (OAB 239006/SP) -
25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:00
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
07/01/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:48
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
08/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 20:37
Declarada incompetência
-
05/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 15:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:41
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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