TJSP - 1002161-14.2023.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002161-14.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Katia de Oliveira Rodrigues de Almeida - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos, Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, pessoalmente, se for o caso, para promover o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003) na guia DARE (código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Prazo 60 dias (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ).
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, proceda o cartório à Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019).
Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias.
Publique-se e intime-se. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:32
Remetido ao DJE
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07/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/04/2025 10:47
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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14/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
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11/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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14/02/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 13:19
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 00:06
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 22:52
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 13:12
Petição Juntada
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20/10/2023 23:46
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 14:58
Certidão de Cartório Expedida
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11/10/2023 14:56
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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11/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
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09/10/2023 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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05/10/2023 18:52
Petição Juntada
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22/09/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
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21/09/2023 13:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:30
Contrarrazões Juntada
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12/09/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
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06/09/2023 15:15
Ato ordinatório
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05/09/2023 17:42
Embargos de Declaração Juntados
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30/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Jacqueline de Carvalho Pereira (OAB 392276/SP) Processo 1002161-14.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katia de Oliveira Rodrigues de Almeida - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Em face do exposto, julgo procedente o pedido e declaro a inexigibilidade do débito de R$2.339,62 (dois mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Dada a sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor declarado inexigível.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo"(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.
I. -
29/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:00
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2023 17:26
Conclusos para Sentença
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03/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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02/08/2023 19:21
Réplica Juntada
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20/07/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
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19/07/2023 10:33
Ato ordinatório
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18/07/2023 13:11
Contestação Juntada
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28/06/2023 03:10
AR Positivo Juntado
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19/06/2023 10:48
Carta Expedida
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18/04/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 00:05
Remetido ao DJE
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14/04/2023 18:41
Recebida a Petição Inicial
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12/04/2023 00:37
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:31
Petição Juntada
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04/04/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 12:02
Remetido ao DJE
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03/04/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 07:09
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:51
Petição Juntada
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23/03/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 07:50
Conclusos para despacho
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16/03/2023 21:10
Petição Juntada
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03/03/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
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01/03/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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