TJSP - 1505515-94.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
08/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505515-94.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Ante a idoneidade e suficiência da garantia oferecida (carta de fiança bancária/seguro garantia ou depósito judicial), recebe-se-a como integral garantia do juízo.
Anoto que, a partir da vigência da Lei 13.043/14, o seguro-garantia e a carta de fiança, em execução fiscal, passaram a equivaler ao dinheiro para fins de emissão de CPEN, exclusão do CADIN e suspensão dos efeitos do protesto.
O presente débito, portanto, não poderá ser invocado como óbice a emissão de CPEN, inscrito no CADIN, devendo ainda ser suspensa a publicidade de eventual protesto, valendo a presente decisão como ofício para devido cumprimento.
A garantia somente poderá vir a ser levantada/liquidada após o trânsito em julgado dos embargos à execução/ação anulatória, caso venha(m) a ser opostos/ajuizada (inteligência do artigo 15, inciso I e artigo 32, § 2º, da Lei 6.830/80), passando a fluir o prazo para oposição de embargos, se o caso, da publicação desta decisão.
Tratando-se de carta de fiança que tramita de forma física, apresente a executada, na seção de Processamento Digital o original da carta de fiança bancária, no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:14
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
14/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:15
Apensado ao processo
-
28/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
08/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:22
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
07/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
-
15/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:39
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
14/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
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22/01/2024 19:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/10/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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