TJSP - 1016737-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016737-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fernanda Pilan Ferreira de Souza -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerente pleiteia a cessação dos descontos da contribuição de assistência médica e odontológica do IAMSPE sobre um dos vínculos funcionais, já que é beneficiária dos serviços médicos prestados pela requerida e estaria contribuindo em duplicidade.
No entanto, a fim de esclarecer os fatos ao juízo, determino que a parte requerente comprove a data de ingresso em ambos os cargos públicos, com intuito de se atestar, corretamente, qual seria o primeiro e o segundo vínculos alegados.
Assim, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, emende a parte autora à inicial, sanando as pendências apontadas acima.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Após, intime-se o requerido para exercer o contraditório em igual prazo.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/03/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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