TJSP - 1013268-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:01
Recebido o recurso
-
26/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013268-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Josefa Ivone Batista Queiroz -
Vistos.
Fls. 66/68: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhes regem, notadamente a tempestividade (fls. 69), e, no mérito, providos.
Com efeito, a condenação se apresenta, por um equívoco, ultra petita, já que houve a concessão de direito acima da pretensão da parte autora.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração ora apresentados, para reconhecer o vício apontado, com o que o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença embargada passará a constar da seguinte forma: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada "Abono de Permanência", percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do 13º salário, terço constitucional de férias e horas credoras, apostilando-se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças das vantagens dos referidos benefícios, nos termos acima, respeitada a prescrição Quinquenal." Mantidos os demais termos da sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: DAVI PIRES SANTANA (OAB 359112/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP) -
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:30
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/03/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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