TJSP - 0030858-83.2022.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030858-83.2022.8.26.0053 (processo principal 0037204-02.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Leandro Silva Martins -
Vistos.
Fls. 291/292: Insurge-se a Fazenda Pública contra o requerimento de aplicação do decidido no cumprimento de sentença sob nº 0000740-90.2023.8.26.0053 a este incidente autônomo (fl. 276), sob o argumento de que não pode o exequente, que optou por executar o título judicial coletivo de forma individual aproveitar-se de decisão proferida em cumprimento de sentença coletivo.
Ocorre que, diversamente do alegado, a pretensão do exequente não configura desconsideração da autonomia de cada processo, mormente porque, conforme assentado na decisão de fl. 236, "o prosseguimento individual é o procedimento mais célere e que apresenta menor dificuldade de apreciação, posto que, eventual impugnação à execução de obrigação de fazer e ou aos cálculos de um ou mais executados, não impedirá o prosseguimento para a satisfação dos demais que não forem impugnados." Isto não implica dizer que não se aplica o decidido no cumprimento de sentença aos cumprimentos individuais, tendo em vista o escopo deevitar decisões conflitantese considerando o compartilhamento do entendimento lá esposado, corroborado pelo julgamento do apelo que manteve a decisão de extinção da obrigação da fazer.
Assim, de rigor a aplicação aos incidentes individuais de cumprimento de sentença coletiva do quanto decidido no feito nº 0000740-90.2023.8.26.0053, prosseguindo, portanto, este incidente apenas em relação à obrigação de pagar "quanto às diferenças do ALE, referentes ao período de 5 anos anteriores à data do ajuizamento do mandado de segurança (28/02/2013)" (fls. 277/278).
Apresente o exequente, em 15 dias, planilha de cálculos de seu débito e intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar os cálculos, nos termos do art. 535 do CPC.
Intime-se. - ADV: HELÉCIO FACHINE BARBOSA (OAB 420587/SP), ROBERTO CESAR FALEIROS TEIXEIRA (OAB 110275/MG) -
27/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
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31/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 20:40
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 02:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/11/2022 07:31
Conclusos para decisão
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31/10/2022 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2012
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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