TJSP - 1001367-43.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001367-43.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Nunes do Amaral - Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código Processo Civil.
Indefiro, contudo, o pedido de restituição da taxa judiciária recolhida, tendo em vista que se aplica à hipótese a previsão do art. 90 do CPC.
Com efeito, muito embora o AR de fl. 58 tenha retornado negativo, sem a efetiva citação da requerida, não se pode afirmar que não houve prestação jurisdicional, considerando que a petição inicial foi analisada e recebida, foi determinada a citação da requerida e expedida carta.
Foi apreciado e indeferido, ainda, pedido de inclusão de outra parte.
Destaco que a ausência de citação dispensa tão somente a anuência da requerida quanto ao pedido de desistência, mas não dispensa o recolhimento das custas.
Nesse sentido: APELAÇÃO - "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA" - Empreitada - Desistência da ação, antes da citação - Pleito de restituição integral das custas iniciais - Sentença que homologou a desistência e indeferiu o pedido de restituição das custas - Insurgência recursal da autora - Custas devidas - Inteligência do art. 90, do CPC - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO(TJSP; Apelação Cível 1045948-41.2020.8.26.0100; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021) AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
CONSTITUTIVA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - APELAÇÃO DOS AUTORES - Irresignação com relação à sentença que indeferiu o pedido de restituição dos valores recolhidos a título de custas processuais - Não acolhimento - A desistência da ação antes da citação do réu não exime os autores do pagamento das custas e despesas processuais - Inteligência do art. 90 do CPC - Precedentes do STJ e desta Corte - Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1023069-79.2016.8.26.0100; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2018; Data de Registro: 11/07/2018) Assim, transitada esta em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ADRIEL FERNANDES NOGUEIRA (OAB 398958/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
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17/03/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/03/2025 02:41
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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