TJSP - 1153320-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1153320-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Garretto Botelho - B Fintech Serviços Detecnologia Ltda representada por Binance Holdings Limited e outro - 4.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP), ANA LUIZA BOGHI SERRÃO (OAB 12215/ES), THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:39
Julgada improcedente a ação
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05/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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05/02/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 12:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 04:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 04:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 17:14
Expedição de Carta.
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30/09/2024 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
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27/09/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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