TJSP - 1028263-46.2022.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP) Processo 1028263-46.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Reis dos Santos - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, atualizadas desde o desembolso, além dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
P.R.I. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 16:37
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
13/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/12/2022 10:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/12/2022 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
02/12/2022 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039830-08.2022.8.26.0576
Sabrina Mara Ferreira de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Geraldo Celso de Oliveira Braga Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 12:45
Processo nº 1014189-03.2023.8.26.0020
Banco Santander
Manoel de Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 12:33
Processo nº 1000245-52.2023.8.26.0498
Boa Vista Desenvolvimento Urbano LTDA
Carmo Leandro da Cruz
Advogado: Fabio Chambrone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 17:30
Processo nº 1006483-23.2023.8.26.0196
Maraysa Cristina Pizani
Renata Monteiro Botelho
Advogado: Maikon Firmino Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 19:05
Processo nº 1028263-46.2022.8.26.0554
Luiz Reis dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 09:02