TJSP - 1006064-88.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 14:52
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB 405599/SP) Processo 1006064-88.2023.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Geovana Baldivia da Silva -
Vistos.
Diante do depósito tempestivo da totalidade do valor do débito apontado pela credora fiduciária (fls. 01/04, 34, 66, 73/76 e 85/86), bem como da ausência de manifestação da credora fiduciária a respeito do depósito efetuado pela devedora fiduciante (fls. 84), o que implica na aceitação tácita da quantia depositada, operando-se, portanto, a preclusão (nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 0001550-62.2015.8.26.0274; Relator(a):Carlos Von Adamek; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itápolis -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/04/2017; Data de Registro: 18/04/2017), DECLARO purgada a mora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de GEOVANA BALDIVIA DA SILVA, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil, já que a purgação da mora equivale ao reconhecimento do pedido.
Nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 1009900-95.2021.8.26.0020; Relator(a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 07/12/2022.
Consequentemente, REVOGO a liminar concedida a fls. 46/47 e determino a restituição do veículo objeto do contrato ao requerido, livre de ônus, nos moldes do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/69, no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento da ordem.
Consigno, outrossim, que tal devolução deverá ser procedida na cidade de domicílio da requerida (Jales/SP), local onde o veículo foi aprendido (fls. 61/62).
Outrossim, AUTORIZO o levantamento, em favor da autora AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, da importância correspondente a R$ 12.515,05 (doze mil, quinhentos e quinze reais e cinco centavos), depositada a fls. 85/86, com os acréscimos legais.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o competente mandado de levantamento nos termos desta sentença.
Outrossim, para viabilizar o respectivo levantamento, deverá o Ilustre Advogado da parte autora providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado CG nº 483/2019 - DJe de 08/04/2019, p. 12.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude de ser beneficiária da gratuidade da Justiça (fls. 80).
Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I. -
28/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/08/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
-
15/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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