TJSP - 1019898-71.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019898-71.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laura Gabrielly da Silva Gomes - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro gratuidade de justiça.
Anote-se.
CITAÇÃO: Cite-se e intime-se a parte requerida por mandado.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido (artigo 335, III c.c art. 231, II, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, excetuado nas hipóteses do art. 345 do CPC.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal e telefone para fins de comunicação.
Na hipótese de o réu pretender obter os benefícios da gratuidade de justiça, desde logo determino que, para a apreciação do pleito, a contestação deverá vir instruída com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: procuração ad judicia válida; declaração de pobreza; última declaração completa de imposto de renda pessoa física (no caso de isenção, deverá juntar declaração de próprio punho nesse sentido); certidão da Junta Comercial, acerca da existência ou inexistência de empresa da qual seja sócio, ou figure como microempresário ou empresário individual; cópias das fichas cadastrais de todas as empresas em que figure como sócio, microempresário ou empresário individual; última declaração completa à Receita Federal de bens e rendimentos pessoa jurídica (caso figure como sócio, microempresário ou empresário individual); CNIS onde constem todos os vínculos empregatícios; últimos 3 holerites/extratos de benefício; Relatório do Registrato, emitido gratuitamente pelo Banco Central, relativo especificamente aos seguintes itens: Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) e Câmbio e Transferências Internacionais; extratos bancários dos últimos 3 meses de TODAS as instituições financeiras com as quais mantém relação (pessoa física e jurídica); faturas de TODOS os cartões de crédito em seu nome (pessoa física e jurídica) dos últimos 3 meses.
O não atendimento implicará no indeferimento de eventual pedido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, se requerido e necessário for, com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JONATAN DOS SANTOS CAMARGO (OAB 247722/SP) -
29/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 19:55
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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