TJSP - 1007316-94.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007316-94.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Joyce Teixeira Campos - Decora Contruções e Reformas (36.056.584 Vanessa Aparecida dos Santos Souza) -
Vistos.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita à requerida.
Trata-se de pessoa juridica ativa e que recebeu R$ 39,040,00 somente em relação a um dos contratos de prestação de serviços (objeto desta ação).
Não só.
Os extratos bancários de fls. 119/121 desdizem a alegada pobreza.
A uma, porque há transferências de dinheiro para outras contas da parte ré (pessoa física e juridica), bem como créditos recebíveis referentes às venda mediante cartão de crédito, ambos não apresentados ao juízo.
Eventuais despesas processuais excessivamente onerosas para a parte poderão, em concreto, ser isentadas de pagamento e com concessão parcial da Justiça Gratuita conforme autoriza o CPC.
No mais.
Considerando-se a impugnação à justiça gratuita concedida, deve a parte AUTORA apresentar última declaração de IR sua e de seu Cônjuge/Companheiro(a), bem como dos extratos bancários de todas as contas que possuam e dos últimos 30 dias.
A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais.
Sem prejuízo, diga a parte autora sobre contestação e documentos apresentados.
Tudo no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: GABRIELA KRISTINA COSTA ZILLI (OAB 454085/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 06:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:05
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 10:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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