TJSP - 0004080-18.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:35
Incidente Processual Instaurado
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004080-18.2025.8.26.0297 (processo principal 1008384-77.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Adriana Gonçalves Secafin -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: MAYCON FRIAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 453382/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029246-71.2025.8.26.0576
Arthur Martins de Rezende Martins
Inter Spe Sjrp 6 Incorporacao LTDA.
Advogado: Jessika de Cassia Maroco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 18:22
Processo nº 1014761-07.2023.8.26.0004
Nelo Galvani Neto
Tania Regina da Silva Pacheco de Lima
Advogado: Maria de Fatima Ferreira de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 14:32
Processo nº 0000226-74.2025.8.26.0213
Jose Amires Nogueira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Jean Nogueira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 18:09
Processo nº 0004283-54.2024.8.26.0510
Maria Jose Dombroski Imperador
Valquiria Romero Custodio
Advogado: Alessandro Jacomini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2021 15:56
Processo nº 1007825-56.2022.8.26.0438
Jose Roberto Degrossi
Juan de Souza
Advogado: Paulo Augusto Nogueira Rodero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 17:02