TJSP - 1009930-94.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009930-94.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Gilberto Duarte da Costa - - Fabio Duarte da Costa -
Vistos.
Trata-se de pedido possessório pautado no direito do autor Gilberto de usufruto do imóvel sito a rua Ema, n. 237.
Em cognição sumária, analisando os argumentos expostos, verifica-se que o autor Gilberto possui o usufruto de 50% do imóvel, o autor Fábio 1/6 da 'propriedade' e as requeridas Fabiana e Franciele, os demais 2/3.
Portanto, não verifico verossimilhança com relação a posse, já que as requeridas também a tem, razão pela qual, fica indeferida a liminar neste ponto (reintegração de posse).
Todavia, como usufrutuário, o autor Gilberto tem direito a 50% dos frutos e Fábio 16,66%.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para determinar que os moradores do imóvel (rua Ema, 237), caso locatários, passem a depositar em juízo o correspondente a 66,66% do valor da locação, sob pena de desobediência.
Caso as requeridas recebam o valor integral dos frutos sobre o imóvel, deverão providenciar o depósito judicial do mesmo percentual, sob pena de desobediência.
Cite-se com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP), JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP) -
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:05
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:05
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:05
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2025 08:27
Conclusos para decisão
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009930-94.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Gilberto Duarte da Costa - - Fabio Duarte da Costa -
Vistos.
Por algum defeito do Sistema, não estão sendo disponibilizadas para visualização/leitura os documentos de fls. 203/208.
Assim, determino que providencie a juntada aos autos de novas cópias referentes a tais documentos.
Caso não se tratem das cláusulas referentes a separação consensual, principalmente aquelas referentes ao imóvel objeto da causa, determino que emende-se a inicial, em 10 (dez) dias, para a juntada, sob pena de indeferimento da liminar.
Intime-se. - ADV: JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP), JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP) -
04/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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