TJSP - 0001055-37.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001055-37.2025.8.26.0510 (processo principal 1005366-88.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Capretz Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Aracar Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Lucas Fernando de Jesus Silva - réu revel -
Vistos.
Petição de fls. 43: ciente.
Diante do pagamento efetuado pelo executado, com o pedido de extinção formulado pela exequente às fls. 43, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pela satisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste Cumprimento às fls. 09/10.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: FÁBIO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 264473/SP), FÁBIO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 264473/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP) -
08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:17
Ato ordinatório
-
21/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:17
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:36
Expedição de Carta.
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03/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:04
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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