TJSP - 1001455-28.2025.8.26.0609
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001455-28.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cleber Sousa Fernandes - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 332, §1º, c/c art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil, para DECLARAR a configuração da prescrição da pretensão consistente na anulação de atos administrativos praticados pelos réus.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MOACIR CARLOS SILVEIRA MARTINS (OAB 249537/SP) -
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:05
Declarada Decadência ou Prescrição
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13/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 11:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:52
Declarada incompetência
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11/05/2025 17:28
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 19:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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