TJSP - 1008067-50.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008067-50.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Liliane Rodrigues Silva - Liliane Rodrigues Silva - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo -
Vistos. 1) De proêmio, deverá a parte reconvinte atribuir valor da causa à reconvenção. 2) Assistência Judiciária Gratuita: Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita requerido na reconvenção. É que a parte reconvinte/requerida não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se).
O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico.
Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas.
Deve a parte requerida, portanto, comprovar o seu estado de necessidade.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte poderá apresentar, sob pena de manutenção de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se o caso, deverão ser os documentos juntados como "sigilosos".
No silêncio, fica indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo a parte reconvinte/requerida recolher as custas da reconvenção, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Posteriormente a parte requerente será intimada para réplica e, eventualmente, para contestar a reconvenção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP), JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:18
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 10:30
Juntada de Mandado
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06/05/2025 23:44
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/02/2025 22:40
Suspensão do Prazo
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25/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:53
Expedição de Carta.
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30/09/2024 13:53
Expedição de Carta.
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30/09/2024 13:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 18:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 17:02
Expedição de Carta.
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17/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 19:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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