TJSP - 1016631-11.2024.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016631-11.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Associacao de Protecao Veicular dos Funcionarios da Industria e Comercio do Estado de Sao Paulo(vloma Protecao Veicular) - Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a demanda para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida e condenar os réus, solidariamente, nas obrigações de fazer consistentes em: i) efetuar a transferência do veículo MERCEDES-BENS, CLA-250 SPORT 4MATIC 2.0 16V ANO 2015, DE PLACA PWG 4A40, para o nome do corréu DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA, que deverá assinar o CRV ou qualquer outro documento necessário para tanto como comprador; ii) proceder à quitação integral do contrato de financiamento que recai sobre o referido veículo junto ao Banco C6 S/A, com a consequente baixa do gravame; e iii) após cumpridas as etapas anteriores, adotar todas as providencias necessárias para efetuar a transferência do veículo para o nome da autora.
Outrossim, julgo improcedente o pedido de condenação dos réus ao pagamento de danos morais.
Considerando que a parte autora decaiu em parte mínima do pedido, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP) -
01/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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