TJSP - 0011048-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011048-20.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Lourival dos Santos -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: CAROLINA ALVES CORTEZ (OAB 59923/SP) -
02/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:31
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/07/2025 15:05
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:46
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:08
Ato ordinatório
-
03/06/2025 16:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1078512-78.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adilson da Silva Santos
Advogado: Lucas Borges de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 11:19
Processo nº 1002913-42.2025.8.26.0266
Anderson dos Santos Pires
Secretario de Saude do Estado de Sao Pau...
Advogado: Roberto Ramazzotti Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:31
Processo nº 1004858-04.2024.8.26.0168
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Elias de Arruda
Advogado: Camila Cavalli Araujo Troncon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:20
Processo nº 0001968-58.2025.8.26.0400
Gabriel Jesus Piedade
Banco Bmg S/A.
Advogado: Gabriel Jesus Piedade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 10:54
Processo nº 1002682-57.2017.8.26.0472
Banco Itaucard S/A
Amarildo Pereira de Souza
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2017 12:13