TJSP - 1001937-09.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001937-09.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Barbosa da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos em saneador.
Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art. 357, § 3º do CPC.
As partes são legítimas e devidamente representadas, anotando-se que foi a ré quem promoveu e se beneficiou dos descontos que se aponta indevidos Presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato.
Rejeito a preliminar de mérito suscitada, já que não há se cogitar de inépcia da inicial, pois a juntada de comprovante de residência não constitui requisito essencial para a propositura da demanda, nos termos do art. 319, II do CPC, bastando a parte autora a indicação do seu endereço, o que foi atendido.
Não há questões processuais outras pendentes.
De prescrição, posto matéria de mérito, também não se cogita, pois a repetição de valores indevidamente lançados em conta do autor está sujeito ao prazo ordinário previsto no art. 205 do Código Civil, considerando a data do início dos descontos no benefício previdenciário (18.2.2017) e o ajuizamento da ação (27.1.2023).
A controvérsia diz respeito à efetiva contratação, pela parte autora, de cartão de crédito consignado junto à instituição financeira ré, com aferição da autenticidade da assinatura que a ela é atribuída no contrato (p. 646/7).
Daí a necessidade da produção de prova pericial grafotécnica que se mostra, a princípio, mais efetiva (CPC, art. 370).
Em se tratando de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, conforme art. 429, II, do CPC, regra especial em matéria de produção de provas (Neste sentido, TJSP, AI nº 0098559-75.2012.8.26.0000, rel.
Des.
Antônio Nascimento).
Nomeio perito na pessoa do grafotécnico Rômulo dos Santos Silva já habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, assinando o prazo de 30 dias úteis para a apresentação do laudo.
Fica dispensada a apresentação de currículo, porque já disponibilizado no referido portal, com livre acesso às partes e procuradores.
Intime-se o Sr.
Perito a informar: I) se aceita o encargo; II) se viável prova concludente com base nos instrumentos digitalizados de p. 646/7; III) seus honorários e IV) dados atualizados de contato pessoal (CPC, art. 465, §2º, I e III), no prazo de 05 dias.
A seguir, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, quanto a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, de logo anotando-se a responsabilidade da ré, que produziu o documento impugnado, pelo respectivo pagamento (CPC, art. 95), tornando à conclusão (CPC, art. 465, §§ 3º e 4º).
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º).
Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:38
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:11
Decisão Determinação
-
29/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 12:24
Recebida a Petição Inicial
-
23/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011805-16.2025.8.26.0564
Nivaldo Joao dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Eliane de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 06:20
Processo nº 1000145-79.2024.8.26.0428
Bragil &Amp; Carmo Clinica Odontologica Inte...
Camila Helena Araujo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 14:33
Processo nº 1010669-83.2024.8.26.0510
Manoel Berbel
Joao Afonso Bertagna
Advogado: Thayna Gurgel da Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 11:52
Processo nº 1011256-35.2025.8.26.0037
Edson da Silva Domingues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jefferson Leandro Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 16:30
Processo nº 1028276-36.2024.8.26.0114
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A
Carine Pereira Santos ME
Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 12:02