TJSP - 1001838-54.2023.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 13:26
Petição Juntada
-
16/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:23
Documento Juntado
-
13/08/2024 14:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/07/2024 18:52
Petição Juntada
-
22/07/2024 18:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 13:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2024 12:37
Conclusos para Sentença
-
10/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:21
Parecer Juntado
-
28/05/2024 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/05/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 12:17
Petição Juntada
-
10/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 19:57
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:56
Petição Juntada
-
12/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:13
Petição Juntada
-
29/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2024 16:55
Petição Juntada
-
30/01/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:41
Petição Juntada
-
26/01/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:34
Petição Juntada
-
17/01/2024 11:26
Petição Juntada
-
10/01/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 18:26
Petição Juntada
-
13/12/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 20:24
Petição Juntada
-
29/11/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 20:06
Petição Juntada
-
27/11/2023 11:23
Petição Juntada
-
16/11/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:56
Petição Juntada
-
06/11/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:05
Petição Juntada
-
26/10/2023 16:00
Petição Juntada
-
25/10/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:55
Petição Juntada
-
17/10/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:27
Petição Juntada
-
12/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:31
Pedido de Prazo Juntada
-
04/10/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:07
Petição Juntada
-
26/09/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:41
Petição Juntada
-
20/09/2023 23:25
Petição Juntada
-
19/09/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
13/09/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 19:45
Petição Juntada
-
06/09/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:50
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Danilo Uler Corregliano (OAB 291613/SP), Raul Cezar dos Santos Tigre (OAB 358974/SP) Processo 1001838-54.2023.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Reqte: Sind dos Professores de Sto Andre S B Campo e S C Sul - Reqdo: Anchieta Serviços Educacionais Ltda -
Vistos.
Autos distribuídos por dependência aos autos de nº 1000696-83.2021.8.26.0260.
Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II.
Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III.
Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.
Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final.
Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
24/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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