TJSP - 0003560-70.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
05/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003560-70.2025.8.26.0099 (processo principal 1006126-09.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Liminar - Patricia Maria Alves Afanasenko -
Vistos.
Fls. retro: indefiro o pedido como formulado.
Destarte, a parte exequente deverá providenciar o cadastro de incidente de requisição de pequeno valor RPV, através de petição intermediária, juntando cópias da petição inicial, sentença, trânsito em julgado, inicial da fase de execução, cálculo, concordância da parte executa com o valor ou seu decurso de prazo, com posterior preenchimento do termo de declaração, de modo que possibilite ao Juízo a expedição do ofício requerido.
Em caso de dificuldades, esclareço que poderá a parte exequente consultar o sítio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acessando o link: www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx ou www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 (Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: peticionamento de incidente e petição diversa no incidente de requisitório).
Assim, providencie a parte o peticionamento adequado.
Por fim, determino o cancelamento da presente distribuição.
Int.. - ADV: JOÃO ELISEU DA COSTA SABEC (OAB 25829/PR) -
02/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:04
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
02/09/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001603-03.2025.8.26.0077
Marilena Avanco Fortin
Prefeitura Municipal de Birigui
Advogado: Franco Gustavo Pilan Meranca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2017 09:45
Processo nº 1016153-14.2024.8.26.0564
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Vinicius Gomes da Silva (Pessoa Juridica...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2024 04:16
Processo nº 0205481-44.2006.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Mis Informatica Comercial LTDA
Advogado: Igor Marchetto Merchan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2006 16:03
Processo nº 0024887-75.2008.8.26.0161
Juizo Ex-Officio
Abgail Nogueira de Oliveira
Advogado: Ana Carolina Guidi Trovo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2010 10:11
Processo nº 0024887-75.2008.8.26.0161
Abigail Nogueira de Oliveira (Espolio)
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adelcio Carlos Miola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2008 12:03