TJSP - 1007323-83.2025.8.26.0286
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:39
Evoluída a classe de 12086 para 7
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02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007323-83.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucimara Magalhães Campos - Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA movida por Lucimara Magalhães Campos ajuíza em face de Laís Caroline Araújo Cardoso.
A inicial narra que a sociedade em questão é a ADVACARE DIAGNÓSTICO E IMUNIZAÇÃO LTDA, constituída em 22/04/2021, com objeto social na área da saúde e sede em Itu/SP.
A autora e a ré são as únicas sócias, com participações de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) respectivamente, sobre um capital social de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A autora descreve que conflitos de gestão, decisões unilaterais, ausência de transparência e desacordo quanto aos rumos da empresa levaram à quebra daaffectio societatis, tornando insustentável a convivência societária e inviabilizando a continuidade da empresa.
Indica que, persistem bens e dívidas pendentes de resolução, sobre os quais as partes divergem.
Aduz que tentativas extrajudiciais de solução foram infrutíferas, o que levou à propositura da presente ação judicial. É o relatório.
Decido.
Recebo a petição inicial.
Retifique-se a classe processual para "Procedimento Comum".
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
A primeira parcela deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Após a comprovação do recolhimento da primeira parcela, intime-se a parte autora para recolher as custas postais necessárias à expedição da carta de citação. 1.
Comprovado o recolhimento das custas postais, cite-se a parte ré que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido ou apresente contestação, conforme disposto no art. 601 do CPC. 2.
Considerando as especificidades da causa e visando adequar o rito às necessidades do conflito, a análise sobre audiência de conciliação fica postergada (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Sem prejuízo, deverá a parte ré, em sede de contestação, e a parte autora, por ocasião da réplica, manifestar-se expressamente sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, indicando, se for o caso, eventual interesse na autocomposição. 4.
Caso a tentativa de citação não se concretize, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). 5.
Defiro, se necessário, pesquisas por meio do Sistema PETRUS (Sisbajud, Infojud e Renajud) mediante recolhimento prévio das custas, salvo se houver gratuidade de justiça, devendo a parte autora informar CPF ou CNPJ do requerido. 6.
Havendo novo endereço, expeça-se o necessário, independentemente de nova decisão, cabendo à parte autora providenciar o recolhimento das despesas processuais, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC).
Caso solicite nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, fica desde já deferida. 7.
Caso não haja defesa, venham os autos conclusos para julgamento antecipado (art. 355, CPC). 8.
Após eventual réplica, intimem-se as partes para especificação de provas, sob pena de preclusão, observando-se que pedidos genéricos serão indeferidos.
Intime-se. - ADV: MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB 424023/SP) -
01/09/2025 14:53
Evoluída a classe de 12086 para 7
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01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 12:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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20/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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