TJSP - 0023415-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023415-76.2025.8.26.0053 (processo principal 1074861-09.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart -
Vistos. 1.
Como é sabido, a Fazenda Pública, por ser isenta, é dispensada do pagamento e, portanto, do adiantamento da taxa judiciária. 2.
No entanto, por força do parágrafo 13 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023), regulamentado pelo item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ, em caso de gratuidade ou outra hipótese de dispensa de adiantamento da taxa judiciária, deverá o exequente/credor incluir seus valores na memória de cálculo para pagamento pelo devedor/vencido.
Anote-se, desde já, que os valores da taxa judiciária, segundo item 11 do mesmo Comunicado Conjunto, deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, inclusive decorrente de constrição judicial, e posteriormente recolhidos ao TJSP. 3.
Saliente-se que a isenção da Fazenda Pública no recolhimento/pagamento da taxa judiciária, quando há prestação de serviço público de natureza forense, não pode ser estendida à outra parte vencida não beneficiária da referida isenção. 4.
Assim, no prazo de quinze dias, em emenda, deverá a Fazenda Pública incluir na sua memória de cálculo os valores das taxas judiciárias (inicial, recursal, se tiver apelado, e da instauração do cumprimento de sentença, conforme art. 4º, I, II e IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), sob pena de não processamento deste incidente. 5.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:50
Recebida a Emenda à Inicial
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20/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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