TJSP - 0011013-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011013-71.2025.8.26.0405 (processo principal 1004847-74.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Vera Winogradow Campos - Leonildo Winogradow - - Nadia Winogradow Corredato - - Iara Winogradow Vieira - - Sonia Winogradow Araujo - - Patricia Real dos Santos - - Silvana Real dos Santos - - Diana Winogradow Suhr e outro - Relação: 0860/2025 Teor do ato:
Vistos.
Mantenho a gratuidade concedida à parte exequente na fase de conhecimento, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia a esse respeito.
Necessária a avaliação do bem para fins de alienação, além de apuração do valor dos alugueis.
E, para tanto, nomeio o Sr.
Samir Soliaman como perito judicial, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independente de compromisso.
Registre-se a nomeação via portal dos auxiliares da justiça.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito em que a resposta implique em trabalho excessivamente oneroso devera se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondente ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Formulados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido o prazo para tal providência, promova a Serventia a intimação do profissional, via portal dos auxiliares da justiça, para que manifeste eventual concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, e cientificando-o de que, nos termos do artigo 95 do CPC, os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado - Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, no valor máximo previsto na tabela constante do art. 1º, da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº. 92/2.008, em razão da gratuidade concedida à autora.
Havendo a aceitação do encargo pelo perito, e apresentada a proposta de honorários, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a devida reserva dos honorários.
Confirmada a reserva dos honorários pela Defensoria, intime-se o perito para início dos trabalhos, cientificando-o de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias.
Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: GEORGE ANDRÉ ABDUCH (OAB 210072/SP), GEORGE ANDRÉ ABDUCH (OAB 210072/SP), GEORGE ANDRÉ ABDUCH (OAB 210072/SP), ELISANGELA VANDERLEY RODRIGUES (OAB 271530/SP), ELISANGELA VANDERLEY RODRIGUES (OAB 271530/SP), RONALDO CASTEL BISINOTO (OAB 301475/SP), FRANCISCO DO NASCIMENTO COUTO (OAB 465490/SP), GRASIELE DOMINGOS DE SOUZA (OAB 71111/PR) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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