TJSP - 1005092-31.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 19:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 19:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1005092-31.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de acordo formulado às págs. 91/93 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que BANCO DAYCOVAL S.A. move contra Fernando Ramos Lima, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em suspensão desta ação até o cumprimento integral da obrigação, uma vez que eventual descumprimento do acordo deverá ser arguido na fase de cumprimento de sentença, observando o contido nos artigos 523 e 524 do CPC.
Caso tenha havido o bloqueio do bem por determinação deste Juízo, proceda-se ao imediato desbloqueio via sistema RenaJud ou mediante expedição de ofício ao Detran, se necessário.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:35
Homologada a Transação
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22/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 22:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 12:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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