TJSP - 1500024-67.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 01:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500024-67.2025.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOEL HENRIQUE BERTOLLO - 4.
DISPOSITIVO Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para CONDENAR o réu JOEL HENRIQUE BERTOLLO, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa, estes no mínimo legal, por infração ao art. 155, § 4º, incisos I (rompimento de obstáculo) e II (mediante escalada), do Código Penal.
O regime de cumprimento da pena inicial é o FECHADO.
Condeno o sentenciado ao pagamento das custas do processo em 100 UFESPs, na forma do CPP 804, com as ressalvas da gratuidade, que fica aqui deferida ante as condições econômicas do sentenciado.
O sentenciado pode apelar em liberdade, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Destaca-se que o sentenciado respondeu ao processo em liberdade e não vislumbro fato novo para a decretação de sua prisão preventiva.
Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no art. 387, inc.
IV, do Código de Processo Penal, por não ter sido alvo de pedido expresso da denúncia e tampouco objeto de detalhamento na instrução.
Nos termos da Lei nº 12.736/12, consigno que o tempo de sua prisão cautelar será considerado como de pena efetivamente cumprida, especialmente para fins de progressão de regime, o que será analisado pelo juízo de Execuções Criminais competente.
Oportunamente, expeça-se certidão para o advogado nomeado pelo convênio, se for o caso.
Transitada em julgado, tome o cartório as seguintes providências: 1) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para fins do disposto no at. 15, inciso III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao Instituto de Identificação, informando-lhe a condenação; 3) Extraia-se guia de recolhimento definitiva, nos termos do art. 105 da LEP; 4) Expeça-se certidão de sentença para cobrança da pena de multa, se o caso.
P.I.C.
Pirassununga, 02 de setembro de 2025. - ADV: KENEA KAROLINE TOBIAS (OAB 404793/SP) -
03/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:23
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
02/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
26/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 03:45:00, 2ª Vara.
-
24/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:21
Recebida a denúncia
-
04/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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