TJSP - 1001430-05.2023.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:12
Remetidos os Autos
-
25/09/2024 17:33
Expedição de documento
-
19/09/2024 16:38
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:16
Publicação
-
27/08/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:11
Conclusos
-
07/08/2024 17:38
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:13
Publicação
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 13:32
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2024 14:52
Conclusos
-
03/07/2024 17:49
Petição Juntada
-
03/07/2024 11:17
Expedição de documento
-
03/07/2024 11:17
Ato ordinatório
-
29/05/2024 16:37
Petição Juntada
-
28/05/2024 15:40
Petição Juntada
-
17/05/2024 16:57
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:19
Publicação
-
23/04/2024 05:39
Remetidos os Autos
-
22/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:16
Conclusos
-
01/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:25
Petição Juntada
-
21/02/2024 13:47
Petição Juntada
-
19/02/2024 10:59
Remetidos os Autos
-
15/02/2024 21:15
Publicação
-
15/02/2024 12:20
Remetidos os Autos
-
14/02/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2024 14:52
Conclusos
-
10/02/2024 19:25
Petição Juntada
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06/02/2024 03:31
Publicação
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05/02/2024 10:55
Remetidos os Autos
-
02/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:58
Conclusos
-
02/02/2024 14:26
Petição Juntada
-
30/01/2024 15:29
Petição Juntada
-
16/01/2024 09:32
Documento Juntado
-
16/01/2024 09:31
Mandado devolvido
-
15/01/2024 09:39
Expedição de documento
-
12/01/2024 16:19
Ato ordinatório
-
11/01/2024 16:29
Petição Juntada
-
07/12/2023 17:05
Mandado devolvido
-
28/11/2023 15:32
Petição Juntada
-
10/11/2023 12:26
Expedição de documento
-
09/11/2023 14:25
Ato ordinatório
-
17/10/2023 18:47
Petição Juntada
-
03/10/2023 20:00
Documento Juntado
-
30/08/2023 08:29
Expedição de documento
-
29/08/2023 03:21
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Tatiane da Silva Leite (OAB 278517/SP) Processo 1001430-05.2023.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Andre Luiz da Silva - Inicialmente, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
No mais, ante os elementos que constam nos autos e a concordância do MP, defiro a antecipação de tutela para arbitrar os alimentos provisórios no o valor de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, assim entendida a remuneração bruta com incidência em todas as verbas de natureza salarial, excluindo-se os descontos obrigatórios, tais como: contribuição previdenciária e IRRF, excluindo-se, também, as verbas de natureza indenizatória, tais como: FGTS, aviso prévio indenizado e suas respectivas multas, férias indenizadas, cesta básica, vale transporte e vale alimentação ou 1/3 do salário mínimo no caso de estar desempregado ou emprego informal, devidos a partir da citação.
Cite-se e intime-se a parte Ré POR CARTA, nos termos dos artigos 247, I e 695 § 3º do CPC, com as cautelas de praxe para que oferte resposta no prazo legal (15 quinze) dias úteis, postergando a análise da conveniência quanto à designação de audiência de conciliação para o momento oportuno, à luz dos princípios da duração razoável do processo, celeridade e da boa-fé processual (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), tendo em vista que ,com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação da COVID-19, as audiências se encontram suspensas.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, após manifestação das partes.
Serve a presente decisão como ofício à empregadora atual do genitor(a), efetuando os descontos mensais, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do réu, na conta informada diretamente pela autora, conforme ALIMENTOS PROVISÓRIOS acima DETERMINADO.
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
Cópia desta decisão valerá como OFÍCIO, cabendo ao autor providenciar o protocolo, comprovando tal providência nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como carta/mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:59
Conclusos
-
24/08/2023 14:58
Expedição de documento
-
18/08/2023 03:17
Publicação
-
17/08/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:39
Conclusos
-
17/07/2023 18:19
Petição Juntada
-
17/07/2023 14:52
Expedição de documento
-
17/07/2023 14:51
Ato ordinatório
-
15/07/2023 17:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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