TJSP - 4001881-93.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:07
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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08/09/2025 13:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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02/09/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI FERREIRA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001881-93.2025.8.26.0348 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001881-93.2025.8.26.0348/SP AUTOR: SUELI FERREIRA MACHADOADVOGADO(A): ROSILAINE RAMALHO (OAB SP401761) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, com base nos documentos apresentados.
Anote-se. 2) A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste Juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Nestes termos, cite-se a parte requerida (PELO PORTAL OU, SE NÃO DISPONÍVEL, PELO CORREIO) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme o artigo 344 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:05
Despacho
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28/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI FERREIRA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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