TJSP - 2047581-06.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Celso Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
08/09/2025 15:04
Despacho
-
04/09/2025 10:20
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
04/09/2025 10:19
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 14:20
Prazo
-
26/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2047581-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A.Z.
Comércio de Combustíveis Ltda. - Agravado: Delegada da Unidade de Gestão Centralizada do Nucleo de Serviços Especializados Icms - Combustiveis - Interessado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Diante da decisão que concedeu segredo de justiça aos documentos apresentados por A.Z.
Comércio de Combustíveis Ltda., proferida nos autos principais, houve a perda superveniente do interesse em recorrer, decorrente do esvaziamento da utilidade do agravo de instrumento, pois seu julgamento está subordinado ao julgamento do objeto principal, não se sobrepondo a este.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA PROVISÓRIA.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
PRECEDENTES.
REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SÚMULA N. 735/STF.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência da Terceira Turma desta Corte, "A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes." (AgInt no REsp n. 1.704.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.) 2.
Ademais, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n. 735 do STF.
Precedentes. 3.
Rever a conclusão a respeito do preenchimento dos requisitos da tutela de urgência demandaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Precedentes.
Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.232.728/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) Assim, declaro prejudicado o recurso especial.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Julia Sbruzzi de Aguiar Carvalho de Almeida (OAB: 448581/SP) - Thamires Vieira Pinheiro (OAB: 378359/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - 1º andar -
20/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
20/08/2025 14:56
Despacho
-
11/07/2025 11:20
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
11/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:33
Prazo Intimação - 30 Dias
-
12/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:20
Vista (Contrarrazões)
-
07/05/2025 18:49
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
07/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:13
Prazo
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:12
Expedido Termo de Intimação
-
08/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:29
Unificação Pai
-
28/03/2025 15:04
Julgado virtualmente
-
12/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:58
Subprocesso Cadastrado
-
07/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 10:45
Prazo
-
24/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:43
Expedido Termo de Intimação
-
24/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 21:50
Decisão Monocrática registrada
-
20/02/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/02/2025 18:52
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
19/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:22
Expedido Termo de Intimação
-
19/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
-
18/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
18/02/2025 15:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709824-89.2007.8.26.0100
Daniel Fernandes Barros
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Cella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2007 17:12
Processo nº 0709824-89.2007.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Daniel Fernandes Barros
Advogado: Nelson Cella
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2010 12:43
Processo nº 1000117-76.2024.8.26.0375
Parisi Grand Smooth Logistics Ltd, Repre...
Carmex Industria de Descartaveis LTDA
Advogado: Bruno Tussi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 21:06
Processo nº 1000117-76.2024.8.26.0375
Carmex Industria de Descartaveis LTDA
Parisi Grand Smooth Logistics Ltd, Repre...
Advogado: Bruno Tussi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 17:46
Processo nº 1005258-60.2024.8.26.0348
Audemir Fernandes da Silva
Aureo Fernandes
Advogado: Ellen Simone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 16:24