TJSP - 0000167-51.2023.8.26.0312
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Juquia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/11/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2023 16:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2023 16:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Décio Dias Pereira Junior (OAB 494829/SP) Processo 0000167-51.2023.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariangela Dias Pereira -
Vistos.
Trata-se de ação de internação compulsória com pedido liminar ajuizado por Mariangela Dias Pereira em face Denilucio Dias Pereira e Munícipio de Juquiá, em que alega em suma, que é dependente de substancias química e que, devido ao vício, vem causando transtornos na casa de sua mãe, pessoa idosa. É muito agressivo com esta e com toda a família, acarretando riscos à integridade física e emocional, além de agravar o seu próprio estado de saúde, motivo pelo qual requer a internação involuntária para tratamento.
O Ministério Público opinou pelodeferimento da tutela de urgência (fls. 71/72). É o breve relatório.
Decido.
O pedido liminar merece ser acolhido porque há indicação médica atual da necessidade do tratamento (fls.63).
Cumpre destacar que a internação não constitui a única modalidade ou o tratamento preferencial a ser adotado em todos os casos, com exclusão de outras terapêuticas.
Ademais, é cediço que a internação involuntária é medida excepcional e depende de avaliação médica circunstanciada.
No entanto, os documentos dos autos demonstram a necessidade contemporânea e imperiosa de internação.
Ficou consignada a existência de risco à integridade física do requerido.
Caracterizado, neste contexto, o periculum in mora.
Ademais, diante das normas dos artigos 194 e 196 da Constituição, há que se reconhecer a responsabilidade dos entes públicos na prestação dos serviços atinentes à assistência social e à saúde.
Isto posto, sendo certo que a todos é assegurado direito à saúde, nos termos do art. 196, da Constituição da República, DEFIRO A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA de DENILUCIO DIAS PEREIRA e DETERMINO que o Município de Juquiá/SP providencie o necessário para a internação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento, limitada ao teto do Juizado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oficie-se, com urgência, à Secretaria de Saúde de Juquiá para integral cumprimento.
Requisite-se ao estabelecimento de saúde em que for internado o correquerido a realização de avaliação médica, atestando o quadro clinico do paciente, a indicação do tratamento adequado e de sua duração.
Consigne-se no oficio que o laudo deve ser apresentado em 15 (quinze) dias e que a alta do internando não depende de autorização judicial mas deve ser comunicada ao Juízo através de relatório circunstanciado.
Cumpra-se com urgência.
A presente decisão, digitalmente assinada, por cópia, servirá como OFÍCIO, MANDADO e CARTA, para todos os seus fins.
Intime-se. -
25/08/2023 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/08/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 05:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 05:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 17:51
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 15:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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