TJSP - 0001742-91.2023.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001742-91.2023.8.26.0022 (apensado ao processo 0001703-75.2015.8.26.0022) (processo principal 0001703-75.2015.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUIS CARLOS GONCALEZ -
Vistos.
Observo que foi determinado à Serventia a certificação da ocorrência do decurso do prazo para fins de apresentação de eventual impugnação quanto aos cálculos apresentados pelo credor.
Em cumprimento à determinação, sobreveio a certidão de fls. 113, a qual, todavia, nada esclareceu, limitando-se a mencionar que decorreu em 09/11/2023 o prazo para manifestação do INSS e que foi apresentada impugnação em 19/12/2023.
Na publicação do ato ordinatório de fls. 38, constou: "PROCESSO DIGITAL - (ato por determinação judicial) - Fls. 34 e ss - Ciência.
Manifeste-se o INSS nos termos do r.
Despacho", tendo sido publicado no DJE e encaminhado ao Portal Eletrônico (fls. 39/42).
O cálculo do valor devido foi apresentado pelo credor (fls. 43/45) e o requerido foi intimado para dele se manifestar (fl. 48), tendo o prazo iniciado em 21/11/2023 e seu término em 02/01/2024.
A impugnação aos cálculos foi protocolada em 19 de dezembro de 2023, portanto, dentro do prazo legal, contendo em seu fundamento a alegação de excesso de execução e apresentando o valor que entendia correto.
Na decisão que apreciou a impugnação, esta foi analisada após reconhecida sua tempestividade, bem como se reconheceu que os cálculos apresentados pelo credor mostravam-se corretos, porquanto observados os termos do título judicial.
Portanto, houve apreciação do mérito, ainda que de forma sucinta.
Sendo assim, novamente DETERMINO à Serventia que certifique se a decisão que homologou os cálculos e serviu de parâmetro para expedição dos ofícios requisitórios foi objeto de intimação da parte requerida - INSS para oposição de eventual recurso e se foi aguardado o respectivo trânsito em julgado para fins de expedição dos mencionados ofícios.
Intimem-se.
Amparo, 28 de agosto de 2025. - ADV: SANDRA ELÍ APARECIDA GRITTI DE LIMA (OAB 292072/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 23:05
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:33
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:39
Expedido Alvará de Levantamento
-
02/12/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:19
Ato ordinatório
-
13/09/2024 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 17:11
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:43
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:02
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:20
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:59
Ato ordinatório
-
14/09/2023 08:54
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Elí Aparecida Gritti de Lima (OAB 292072/SP) Processo 0001742-91.2023.8.26.0022 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: LUIS CARLOS GONCALEZ -
Vistos.
Providencie a serventia a atualização do cadastro digital do presente incidente, atualizando os advogados e as tarjas do feito, em consonância com as dos autos principais.
Tendo em conta a propositura do presente incidente de cumprimento de sentença, providencie a Serventia a atualização do movimento dos autos principais (dos quais estes se originaram) com o código 61615 (arquivo cumprimento de sentença).
Acaso ainda não conste dos autos confirmação quanto a implantação do benefício pela autarquia ora devedora (APS), DETERMINO a expedição de ofício para tanto, solicitando urgência no atendimento e comunicação a este Juízo.
Para tal circunstância, se o caso dos autos, a parte credora deverá atentar para a necessidade do preenchimento do correspondente formulário, anexo I, da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-450-de-3-de-abril-de-2020-251287830).
Após, ante a natureza do feito, sendo possível o processamento como Execução Invertida, dê-se vista dos autos ao INSS para o todo necessário, no prazo de 30 dias.
Ante a grande quantidade de feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA nomes disponibilizados pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer processo no qual atue(m), não apenas petição e "documento".
Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação, para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível.
Intime-se. -
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:27
Apensado ao processo
-
24/08/2023 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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