TJSP - 1008924-09.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008924-09.2025.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana de Fatima Rezende Santos - Por todo o exposto: Faculto o pagamento da taxa judiciária ao final, "antes da adjudicação ou da homologação da partilha".
Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a presente decisão assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s), por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possa(m) consultar sobre a(s) pessoa(s) falecida(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início desta -, a existência de: a) dependentes formalmente cadastrados e/ou resíduo de benefício perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer empresa/entidade de Previdência Privada ou Pública (INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte e/ou https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-para-saque-de-pis-pasep-fgts; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/benef_pensao_mensal.aspx?id=147; JACAREÍ: http://ipmj.sp.gov.br); b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) resíduo de eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social; d) resíduo de verbas trabalhistas perante qualquer empregador e/ou MM.
Juízo Trabalhista (neste último caso por certidão de objeto-e-pé ou informação direta a este juízo e processo); e) declarações de bens/rendimentos e de operações imobiliárias, saldos de restituição de imposto sobre a renda e em geral informações relativas a cadastro da(s) pessoa(s) falecida(s) e/ou qualquer tributo federal relacionado à(s) mesma(s) perante a Receita Federal do Brasil; ou f) saldos positivo e/ou devedor sobre ativos/aplicações financeiro(a)s, inclusive fundos de investimentos, ações e/ou valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores, consórcios, empréstimos, financiamentos etc., perante qualquer instituição sujeita à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como o(s) respectivo(s) contrato(s) e/ou demonstrativo(s) de dívida(s) (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela informação direta a este juízo e processo).
Em 30 (trinta) dias úteis providencie a parte requerente: Certidão atualizada de nascimento ou, se o caso, de casamento do(a)(s) autor(a)(es) da herança - acompanhada de pacto antenupcial, se houver; certidão de casamento dos herdeiros casados; certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br); certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários (INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte e/ou https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-para-saque-de-pis-pasep-fgts; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/benef_pensao_mensal.aspx?id=147; JACAREÍ: http://ipmj.com.br); Certidão negativa tributária pessoal no âmbito federal (http://www.receita.fazenda.gov.br); quanto a ativos financeiros, os extratos ou comprovantes do saldos existentes na data do óbito (Comunicado FB nº 049, de 23/06/2015; https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/docpf); até o final, antes da homologação/julgamento da partilha/adjudicação o comprovante de pagamento da taxa judiciária, conforme art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº 11.608/2003.
No silêncio, intime-se pessoalmente, com prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Com a(s) manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cientifiquem-se. - ADV: BRUNA EVELYN DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 412847/SP) -
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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