TJSP - 1006929-18.2025.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006929-18.2025.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrida: Bruna Damasceno Justino - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR PLATAFORMA DIGITAL SUSPENSÃO DE CONTA PROFISSIONAL NO INSTAGRAM AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE OBJETIVA INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DEVIDO PROCESSO CONTRATUAL DANO MORAL CONFIGURADO VALOR MAJORADO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE USUÁRIA E PLATAFORMA DIGITAL.
A SUSPENSÃO DE PERFIL PROFISSIONAL, UTILIZADA COMO FONTE DE RENDA, EXIGE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL E OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO FUNDADA EM DENÚNCIA DE TERCEIROS.
AUSENTE PROVA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL ATRIBUÍDA À AUTORA, CONFIGURA-SE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. É ASSEGURADO AO CONSUMIDOR, EM RELAÇÕES ASSIMÉTRICAS, O RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO CONTRATUAL.
DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DA REPERCUSSÃO DA SUSPENSÃO SOBRE A ATIVIDADE PROFISSIONAL E IMAGEM DA AUTORA.
INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 5.000,00, À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO.
RECURSO DO RÉU A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Roberto Maia (OAB: 13846/SP) - Odilon Caetano Silva Junior (OAB: 26026/PA) - Adriano Cunha Sousa (OAB: 40082/PA) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:52
Prazo
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02/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:33
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 13:24
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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30/06/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 14:48
Processo Cadastrado
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24/06/2025 10:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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