TJSP - 0004666-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004666-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1026826-42.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rubens Alves de Moraes - Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e outro -
Vistos. 1) Fls. 7/9 e 10/12: Recebo como emenda à inicial.
Excepcionalmente ante a comprovada dificuldade da causídica em regularizar o cadastro correto do presente incidente, concito a Z.
Serventia a regularizar tal cadastro, incluindo o Coexecutado Roberto Mohamed Amin Júnior, causídico em causa própria, OAB/SP nº 140.493. 2) Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Advirto as partes, na hipótese de se tratar de incidente distribuído na vigência da antiga redação do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução.
Tratando-se de incidente distribuído após a entrada em vigor da Lei 17.785 de 03/10/2023, tal recolhimento deve ser feito na distribuição do incidente, ressalvadas as hipóteses acobertadas pela gratuidade judiciária, caso em que deverá a parte exequente incluir tal taxa na memória de cálculo do débito atualizado.
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: NOEMI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 147733/SP), FRANCISCO SILVA MACARIELLO (OAB 365647/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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