TJSP - 1500806-15.2024.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500806-15.2024.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIANO FLORENCIO TRINDADE - 1.
Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. 2.
Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 05 de fevereiro de 2026 às 14h30, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
O Oficial deverá certificar se a(s) parte(s) tem condições técnicas de participar da videoconferência (smartphone ou computador e acesso a internet).
Fica consignado desde já, que na absoluta impossibilidade da(s) parte(s),por falta de condições para participação da audiência pelo meio virtual,deverá o senhor(a) Oficial de Justiça, orientar e intimara(s) parte(s) para que compareça(m) noFórum da Comarca de Jacupiranga, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga - SP ou noCRAS Barra do Turvo,localizado naRua Francisco de Paula Souza, nº 174, Centro,Barra do Turvo - SP,no dia e horário acima designado.
Caso seja necessária a expedição de Carta Precatória, intime-se a parte para que compareça naEstação Passiva da Comarca Deprecada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. 3.
Proceda-se ao agendamento da audiência junto ao Microsoft Teams, conforme orientações do Comunicado CG 317/2020, em sua última atualização.
Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, através do link de acesso ou do QR Code que segue ao final da presente decisão, desde que o aplicativo Microsoft Teams seja instalado. 4.
Intime-se o Defensor para que informe seu endereço eletrônicos para envio do link de acesso. 5.
As testemunhas policiais deverão ser requisitadas através de Ofício a ser enviado ao e-mail [email protected] sendo que o link de acesso deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected] 6.
Intimem-se pessoalmente as pessoas arroladas na Denúncia e as arroladas pela Defesa da audiência designada bem como para que forneçam o endereço eletrônico, onde receberão o link de acesso para a audiência, bem como o número de WhatsApp/telefone, cabendo ao Oficial de Justiça certificar os referidos dados, cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 7.
Intime-se o réu para comparecimento à audiência, bem como para que ao final seja interrogado, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. 8.
Requisite-se F.A(s) do(s) acusado(s) e certidão(ões) do Cartório distribuidor e do que eventualmente constar, caso inexistente auto de prisão em flagrante com certidão emitida há menos de 6 meses, nos termos do artigo 387 das NSCGJ.
Em qualquer caso, sobrevindo endereço novo, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão.
Depreque-se, se o caso.
Caso conste nos autos telefone das partes e interessados, desde já fica autorizado a realização do ato pela via remota, inclusive na hipótese de endereço constante em outro Estado da Federação, nos termos do artigo 1.013, § 3º das NSCGJ, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder a certificação da comprovação da identidade do(a) ré(u), observado o quanto fixado pelo C.
STJ no HC n. 641.877/DF, notadamente a presença dos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (a saber: número de telefone, confirmação escrita e foto individual).
Para tanto, para além da certidão, o Sr.
Oficial de Justiça deverá apresentar as capturas das telas das conversas com as partes.
Em caso de eventual pendência no recebimento de laudo pericial, cobre-se, caso necessário.
Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já, autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, defiro, desde já, caso necessário, a expedição de mais de um mandado por vez, tendo em vista a proximidade da audiência, devendo o cumprimento e devolução ser efetivado até 10 (dez) dias úteis antes da data designada, nos termos do artigo 1000, § 4º das NSCGJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO para requisição, se o caso, de réu preso e policiais militares/civis (testemunhas).
Providencie a serventia o necessário. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2026 02:30:00, 2ª Vara.
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17/07/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:28
Juntada de Mandado
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27/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:04
Juntada de Ofício
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20/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 13:11
Juntada de Mandado
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21/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:11
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 09:58
Evoluída a classe de 280 para 300
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17/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:45
Recebida a denúncia
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17/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Denúncia
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25/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:17
Expedição de Alvará.
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17/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:44
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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17/07/2024 11:26
Juntada de Ofício
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17/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:45
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 01:20:00, 2ª Vara.
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17/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/07/2024 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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