TJSP - 1007662-76.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:14
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007662-76.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalia Caroline da Silva Alves - Michel Vinícius Scaramuzza - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 13/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 92,55.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$ 209,93.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com diligências de Oficial de Justiça no valor corrigido de R$ 111,06.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia GRD (devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 20 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANA LÍGIA MARQUES CARTA (OAB 344900/SP), GABRIEL SCARAMUZZA FANTINI (OAB 419235/SP), EDUARDA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 496515/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 11:28
Realizado cálculo de custas
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19/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/08/2025 11:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:46
Recebido o recurso
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11/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 13:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
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19/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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10/12/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:49
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 13:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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