TJSP - 4022287-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4022287-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LEANDRO FLORES DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte requerida SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. por meio do Portal Eletrônico (DJE) para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Analiso a liminar. Sustenta a autora ter solicitado o cancelamento do plano de saúde coletivo, com a subsequente exigência da requerida, do aviso prévio de 60 dias.
Na referida ação civil pública, de efeitos erga omnes, discutiu-se a cobrança de multa, por rescisão contratual, em pactos celebrados há menos de 12 meses (cláusula de fidelização) e em qualquer caso a cobrança de mensalidades antecipadas, a título de aviso prévio, constando do dispositivo da sentença a vedação a tais práticas.
Neste contexto, nos termos do art. 300, do CPC, defiro a liminar, para suspender a cobrança dos valores contratuais, a partir do dia seguinte ao do pedido de cancelamento, valendo a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte autora. -
08/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:05
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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08/09/2025 09:05
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 14:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72410, Subguia 71886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,97
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04/09/2025 12:15
Link para pagamento - Guia: 72410, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71886&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 12:15
Juntada - Guia Gerada - LEANDRO FLORES DOS SANTOS - Guia 72410 - R$ 307,97
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04/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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