TJSP - 1000718-25.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000718-25.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Belarmina Maria da Silva de Lima - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade das contratações de nº 632896645, nº 639096775 e nº 622989643; B) CONDENAR o banco requerido a pagar à requerente, de forma dobrada, a quantia descontada indevidamente.
Tal quantia deverá ser apurada em sede de execução, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento.
Desde já, autorizo a realização de compensação entre o valor que será pago a título de restituição em dobro e o quantum eventualmente creditado em favor da requerente; C) CONDENAR o requerido a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1%, ambos a partir desta data.
Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no valor de R$ 5.992,22 no stermos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 03 de setembro de 2025. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
08/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:10
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 09:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2024 09:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2024 09:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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