TJSP - 4001194-56.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:39
Link para pagamento - Guia: 66082, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65597&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 66082 - R$ 1.095,14
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001194-56.2025.8.26.0271/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO I - Do segredo de justiça.
Indefiro o processamento sob segredo de Justiça, porque carente de amparo legal (art. 189 do Código de Processo Civil) e em desacordo com a exigência constitucional de publicidade dos atos processuais, como condição de validade (art. 93, inc.
IX, da Constituição da República). Além disso, a tramitação sigilosa acarreta dificuldade adicional no exercício do contraditório e da ampla defesa, que não comporta relativização para garantir surpresa na apreensão do veículo, nem se justifica sob o pretexto de evitar a utilização indevida das informações processuais para a prática de crimes.
O acesso à íntegra dos autos, nos termos da Resolução CNJ n.º 121, de 2010, é exclusivo das partes do processo e de advogados, e a sua ocorrência é sempre registrada, de modo que qualquer abuso da prerrogativa profissional é passível de responsabilização.
II - DO preparo inicial.
Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização do preparo inicial, consistente em: 1) taxa judiciária, pela alíquota de 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, correspondentes a R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) no exercício 2025; 2) despesas de condução do Oficial de Justiça, no valor de três Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondente a R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) no exercício 2025. O recolhimento deverá ser efetuado por meio das guias geradas no próprio sistema eproc. Eventuais recolhimentos em Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE-SP) ou Guia de Recolhimento de Diligência (GRD) são insuscetíveis de aproveitamento e deverão ser novamente realizados em forma adequada, sem prejuízo de requerimento de restituição pelas vias próprias.
Em caso de omissão ou cumprimento defeituoso, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, com responsabilidade da parte autora pelas despesas respectivas.
Itapevi, data registrada no sistema. -
29/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:30
Decisão interlocutória
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29/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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