TJSP - 1008734-16.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008734-16.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - KAREN MINATEL, registrado civilmente como Karen Luciana Minatel de Carvalho Oliveira -
Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária à autora.
Anote-se no sistema informatizado. 2) As alegações contidas na inicial não podem ser tidas como inequívocas, por ser considerado que, em princípio, os contratos foram livremente pactuados, havendo necessidade de instauração do contraditório, para, então, ser analisada a lisura das cláusulas contratuais, que prevalecem até ulterior decisão judicial - sob o crivo do contraditório -; a realização de cobrança em quantias exorbitantes não é certeira, ao menos neste estágio processual.
Lícita, portanto, a exigibilidade da quantia objeto do contrato, em princípio (o que afasta cabimento de depósitos que a autora entende devidos - os contratuais são os que podem afastar a mora), de modo que eventual inserção do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito - se houver inadimplemento -, poderá ocorrer (Súmula nº 380 do C.
Superior Tribunal de Justiça).
Anote-se, em derradeiro, que o art. 784, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que a propositura de qualquer ação relativa ao débito não inibe o credor de promover-lhe a execução, o que se aplica ao caso em tela, mutatis mutandis.
Por conseguinte, ausentes os requisitos legais, indefiro o requerimento de tutela de urgência. 3) Cite-se e intime-se a parte requerida por meio eletrônico (prazo para contestação de quinze dias).
Ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: LUÍS EDUARDO DE FREITAS ARATO (OAB 202639/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 07:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 22:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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