TJSP - 1005059-70.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005059-70.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roseli Ribeiro -
Vistos. 1.
Nos termos do Art.485, §7º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a sentença (fls.151/156), mantenho-a nos seus próprios fundamentos. 2.
Considerando o disposto no inciso XXVIII, do Art.196, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para responder ao recurso, no prazo de 15 dias.
Apresentada(s) a(s) resposta(s) ou decorrido o prazo, nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, observados o inciso VI, do Art.102, o §6º, do Art.1093, e o §1º, do Art.1.275, todos das NSCGJ, o Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 22/01/2020, pp.32/33) e o Comunicado Conjunto 204/2025 (DJE de 09/05/2025, p.02) pelo cartório judicial, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado Conjunto 515/2022 - DJE de 12/08/2022, p.04), com as homenagens deste Juízo. 3.
A citação da requerida BANCO BMG S.A. será feita pelo portal eletrônico (domicílio judicial eletrônico - Resolução 455/2022 do CNJ), nos termos dos Comunicados Conjuntos do TJSP nº197/2023 (DEJESP de 15/08/2025 - p.09) e nº466/2024 (DJE de 03/12/2024, pp.04/05), dispensando-se a expedição de qualquer outro expediente, valendo lembrar que, conforme §1º-C, do Art.246, do CPC, que "considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico".
Int. - ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 505153/SP) -
08/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
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05/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005059-70.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roseli Ribeiro - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV, 102, parágrafo único, 321, 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os processos, sem resolução do mérito.
Conforme exposto acima, custas pela parte autora, que fica desde já intimada que, no prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação desta sentença no DJESP, deverá comprovar nos autos o recolhimento do valor de R$522,85, sendo que R$295,58 corresponde a 1,5% do valor da causa da ação principal e R$227,27 corresponde a 1,5% do valor da causa da ação secundária (Guia DARE, código 230-6 portal de custas < http://www.tjsp.jus.br/portalcustas >), nos termos do §5º, do Art.1.098, das NSCGJ.
Na inércia, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 08/05/2024, p.06).
O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, caso as custas não tenham sido pagas voluntariamente, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 23/11/2023, p.04); (b) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 505153/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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16/08/2025 01:01
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 09:44
Apensado ao processo
-
24/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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