TJSP - 0004432-48.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004432-48.2025.8.26.0079 - Carta Precatória Cível - Intimação - Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando-se o Juízo Deprecante, por e-mail.
Decorrido esse prazo sem o atendimento das referidas providências, devolva-se à Comarca de origem.
Recolhida as respectivas custas, nomeio perito Judicial o Dr.
Rafael Baldini Dorico, intimando-o para aceitação do encargo, que estimará seus honorários prévios em cinco dias (CPC, art. 465, § 2º, I), ouvindo-se as partes a respeito, em igual prazo (CPC, art. 465, § 3º), e o depósito respectivo (CPC, art. 95, § 1º) será promovido pela autora.
Na falta de alguma das exigências legais, oficie-se ao Juízo deprecante solicitando as providências necessárias, aguardando-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
Decorrido esse prazo sem o atendimento das referidas providências, deverá a carta precatória ser devolvida de imediato à Comarca de origem.
Oportunamente, devolva-se ao juízo deprecante com as cautelas e homenagens deste Juízo, comunicando-se ao Distribuidor local.
Int. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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