TJSP - 1002629-67.2021.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
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Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002629-67.2021.8.26.0462/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Poá - Embargte: Ivelise Paiva Valsecchi - Embargdo: Município da Estância Hidromineral de Poá - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESVIO DE FUNÇÃO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA SANAR OMISSÃO QUANTO AO DESVIO DE FUNÇÃO, CARACTERIZADA PELO ACÚMULO DE FUNÇÕES DE DIRETORA DE CRECHE ENQUANTO EXERCIA O CARGO DE COORDENADORA DE CRECHE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE DESVIO DE FUNÇÃO E ACÚMULO INDEVIDO DE FUNÇÕES PELA EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO CONCLUIU QUE AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELA EMBARGANTE SÃO COMPATÍVEIS COM O CARGO DE COORDENADORA DE CRECHE, CONFORME AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.720/14, DE FORMA QUE NÃO CONFIGURAM ACÚMULO INDEVIDO DE FUNÇÕES.4.
NÃO FORAM APRESENTADAS PROVAS CONCRETAS DE QUE A EMBARGANTE EXERCEU FUNÇÕES EXCLUSIVAS DO CARGO DE DIRETORA DE CRECHE, E A PROVA TESTEMUNHAL, ANALISADA EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO TEMA, NÃO EVIDENCIOU O DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO DESVIO DE FUNÇÃO. 2.
AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS SÃO COMPATÍVEIS COM O CARGO DE COORDENADORA DE CRECHE.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/15, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:RJTJESP 115/207.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vera Helena de Oliveira Felix Palma (OAB: 50689/SP) - Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB: 347754/SP) - Marcos Antonio Favaro (OAB: 273627/SP) (Procurador) - 1º andar -
07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:35
Recebido o recurso
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06/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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05/06/2025 22:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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07/05/2025 03:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 03:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 10:17
Julgada improcedente a ação
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02/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/04/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/04/2024 22:31
Suspensão do Prazo
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12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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21/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 19:51
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2022 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2022 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2022 15:14
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 13:34
Conclusos para decisão
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23/05/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2022 17:52
Decisão
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19/04/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 13:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/11/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 13:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/08/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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