TJSP - 1000533-93.2019.8.26.0480
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vicente de Abreu Amadei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:22
Prazo Intimação - 30 Dias
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26/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000533-93.2019.8.26.0480 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Sergio Carlucci - 1.
No que se refere ao cálculo dos proventos da aposentadoria especial de policial civil com paridade e integralidade, remetidos os autos à Turma Julgadora e ocorrida a retratação, para adequação do acórdão ao respectivo tema, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às p. 115/128, de acordo com o Tema n. 1.019/STF. 2.
Com relação ao debate acerca da exigência do lapso temporal de cinco anos no cargo efetivo ocupado pelo servidor no momento da aposentadoria, o julgamento do mérito do RE nº 1.322.195/SP, Tema nº 1207, STF, DJe 05.04.2022 , fixou a seguinte tese: "A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. " Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc.
I, do mesmo estatuto processual civil, outrossim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (p. 115/128).
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - 1º andar -
22/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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22/08/2025 12:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1207
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22/08/2025 12:55
RE - Despacho - retorno da turma prejudicado (Retratação)
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30/07/2025 13:17
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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10/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:19
Prazo Intimação - 30 Dias
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28/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/05/2025 13:17
Acórdão registrado
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20/05/2025 11:48
Julgado virtualmente
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16/05/2025 17:32
Julgamento Virtual Iniciado
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:46
Expedido Termo de Intimação
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15/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:46
Situação de Pendente de Julgamento
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13/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 11:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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24/04/2025 08:52
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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23/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 00:00
Publicado em
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17/12/2019 10:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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11/12/2019 18:35
Por decisão judicial
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11/12/2019 18:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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13/11/2019 16:23
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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27/09/2019 00:00
Publicado em
-
26/09/2019 11:35
Prazo
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26/09/2019 11:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2019 14:40
Vista (Contrarrazões)
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23/08/2019 13:09
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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22/08/2019 17:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 00:00
Publicado em
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12/08/2019 10:46
Prazo
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12/08/2019 10:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2019 09:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2019 17:16
Acórdão registrado
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08/08/2019 16:13
Julgado virtualmente
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06/08/2019 14:40
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2019 00:00
Publicado em
-
24/07/2019 00:00
Conclusos para decisão
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22/07/2019 13:38
Conclusos para decisão
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22/07/2019 12:50
Distribuído por sorteio
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19/07/2019 00:00
Publicado em
-
16/07/2019 16:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/07/2019 15:49
Processo Cadastrado
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16/07/2019 14:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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