TJSP - 1003738-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003738-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano do Nascimento - Sinab - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de ADRIANO DO NASCIMENTO contra SINDICATO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB para declarar a inexigibilidade e inexistência de relação jurídica entre as partes, com condenação da requerida a restituir em dobro os valores descontados indevidamente de benefício previdenciário da parte autora a título de "contribuição SINAB", inclusive parcelas vincendas que por ventura tenham sido descontadas, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária desde os respectivos descontos e de juros legais mensais de mora a partir da citação.
Também condena-se O requerido no pagamento à parte autora do valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros mensais legais de mora a partir da publicação desta decisão.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art .487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (que fixo em 15% do valor da condenação).
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento.
Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos..
P.R.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
27/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
04/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 15:25
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 01:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:41
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 00:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 23:29
Expedido Alvará de Levantamento
-
21/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 15:40
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
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26/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 07:37
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 00:14
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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