TJSP - 0001114-88.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001114-88.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1006976-91.2023.8.26.0198) (processo principal 1006976-91.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Bancários - Valdomiro Jose da Silva - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Fls. 22: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Após, manifeste-se a parte executada acerca dos cálculos apresentados as fls. 23/25, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
08/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:54
Expedido Alvará de Levantamento
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02/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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16/08/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:25
Ato ordinatório
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02/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 07:35
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:48
Apensado ao processo
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20/03/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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