TJSP - 0008975-98.2024.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:09
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008975-98.2024.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Britânia Eletromésticos Ltda -
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sem sucumbência nesta Instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:19
Expedição de Carta.
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30/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:04
Expedição de Carta.
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29/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:50
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:44
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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28/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 05:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:17
Expedição de Carta.
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24/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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21/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos à execução
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23/01/2025 21:36
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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