TJSP - 0042744-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042744-30.2025.8.26.0100 (processo principal 1105068-44.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tamires Alexandra Maxwell da Conceição - - Frederico Dellani Martinez - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Advirto as partes, na hipótese de se tratar de incidente distribuído na vigência da antiga redação do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução.
Tratando-se de incidente distribuído após a entrada em vigor da Lei 17.785 de 03/10/2023, tal recolhimento deve ser feito na distribuição do incidente, ressalvadas as hipóteses acobertadas pela gratuidade judiciária, caso em que deverá a parte exequente incluir tal taxa na memória de cálculo do débito atualizado.
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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