TJSP - 1007190-84.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007190-84.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação Katatau Ltda Epp - Luiz Emanoel Souza de Queiroz e outro -
Vistos.
Procedo a retirada do "sigilo" da petição/peças juntadas.
Requer o exequente pesquisa junto ao CCS-Bacen.
A aludida pesquisa, assim como aquela realizada pelo SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), é utilizada para investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, mostrando-se impróprio para a busca de bens ou de informações a respeito de suposta fraude contra credores/execução.
Sobre esse ponto o Egrégio Tribunal de Justiça já deliberou que trata-se de medida tipicamente utilizada na esfera penal para os crimes de lavagem (cf. art. 10-A, Lei 9.613/98), i.e., seu uso para mera busca de bens no processo civil encerra diligência excessiva e desproporcional, que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade (art. 805, caput, CPC) (TJSP; Agravo de Instrumento 2242825-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel -2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021).
Do aludido julgado extrai-se a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO.
INCONFORMISMO.
PESQUISA JUNTO AO SISTEMA CCS BACEN QUE ENCERRA MEDIDA DESPROPORCIONAL E EXCESSIVA AO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUANTO À OCULTAÇÃO PATRIMONIAL OU FRAUDES.
RECURSO DESPROVIDO.
Nesse sentido, ainda, confiram-se os seguintes entendimentos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu requerimento formulado pela exequente, ora agravante, de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS-BACEN Impossibilidade Sistema de informações de natureza cadastral, que não objetiva a localização de bens passíveis de penhora Ausência de indícios de eventual fraude ou ocultação patrimonial Precedentes do TJSP Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2222616-87.2019.8.26.0000; Relator Desembargador Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/03/2020; Data de Registro: 29/03/2020).
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.
Execução.
Título extrajudicial.
Confissão de dívida.
Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional.
CCS.
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Utilização do cadastro para pesquisa de patrimônio e satisfação da execução.
Impossibilidade.
Escopo exclusivo de atender às finalidades da Lei n. 9.613/1998.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294761-10.2020.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva -1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/01/2021; Data de Registro: 11/01/2021) Pelo exposto, indefiro o pedido.
No mais, procedi pesquisa de veículo para o CNPJ indicado, via sistema Renajud, cuja resposta se deu negativa, conforme à frente juntada.
Por fim, ante a certidão lançada às fls. 206, cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 198, expedindo-se o competente MLE e, após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. - ADV: EDUARDO LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 198410/SP), IARA CAROLINE MODENA (OAB 426414/SP) -
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:17
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
30/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:14
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2024 12:36
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
23/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
19/11/2023 04:23
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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